As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, usufruem de algumas regalias previstas no Código de IRS com o objetivo de minorar o excesso de despesas que essas pessoas têm, em resultado da sua deficiência.
-Se for dependente, a dedução à coleta (imposto a pagar ao Estado) em 2021 totaliza o montante de 1 187,50 euros
-Se for sujeito passivo, a dedução à coleta (imposto a pagar ao Estado) em 2021 totaliza o montante de 1 900,00 euros.
Para usufruir do benefício, deve levar o original e uma cópia ao serviço de finanças para que seja lançado o grau de incapacidade. O funcionário fica com a cópia. Poderá fazer a entrega no portal das finanças, fazer Log in e navegar até Início\os Seus Serviços \Entregar\ Pedido \Indicação / Alteração dos Dados de Deficiência Fiscalmente Relevante.